Assim que tomou
conhecimento do atentado à bala contra o veículo do candidato a
vice-prefeito da coligação Agora é a vez do povo, que disputa a
prefeitura de São José de Caiana pela oposição, crime ocorrido na noite
dessa terça-feira, o juiz eleitoral da 33ª Zona, Carlos Barreto, baixou
portaria, publicada nesta quarta-feira, 28, proibindo todo e qualquer
evento eleitoral no município.
Os artigos primeiro e segundo da portaria dizem o seguinte: 1º -
Determinar o cancelamento de todos os eventos políticos no município de
São José de Caiana- PB (comícios, passeatas e carreatas) que acarretem
aglomerações públicas de cunho político-partidário aprazados/comunicadas
para os dias 28/09/2016, 29/09/2016, 30/09/16 e 1º/10/16, referentes a
todos os candidatos majoritários e proporcionais das coligações "A VEZ
DO POVO" e "A UNIÃO DOS FILHOS DA TERRA", especialmente os comícios
finais de campanha já referidos. 2º - A realização de qualquer
propaganda nos dias acima apontados importará em irregularidade da
propaganda sujeita a multa prevista no art. 37, § 1º da Lei 9.504/97,
sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, inclusive eventual
configuração do crime de desobediência previsto no art. 347, do Código
Eleitoral.
Em requerimento ao juiz eleitoral, a coligação do candidato atacado
chegou a pedir tropas federais para o Caiana, mas o magistrado
argumentou que não há mais tempo para a requisição de reforço na
segurança. No entanto, assegurou que o batalhão da PM, com sede em
Itaporanga, está vigilante e pronto para garantir a ordem pública e a
tranquilidade do pleito.
Folha do Vale
Nenhum comentário:
Postar um comentário