sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Depois de atentado contra candidato a vice, juiz proíbe eventos eleitorais no Caiana

Assim que tomou conhecimento do atentado à bala contra o veículo do candidato a vice-prefeito da coligação Agora é a vez do povo, que disputa a prefeitura de São José de Caiana pela oposição, crime ocorrido na noite dessa terça-feira, o juiz eleitoral da 33ª Zona, Carlos Barreto, baixou portaria, publicada nesta quarta-feira, 28, proibindo todo e qualquer evento eleitoral no município.
                Os artigos primeiro e segundo da portaria dizem o seguinte: 1º - Determinar o cancelamento de todos os eventos políticos no município de São José de Caiana- PB (comícios, passeatas e carreatas) que acarretem aglomerações públicas de cunho político-partidário aprazados/comunicadas para os dias 28/09/2016, 29/09/2016, 30/09/16 e 1º/10/16, referentes a todos os candidatos majoritários e proporcionais das coligações "A VEZ DO POVO" e "A UNIÃO DOS FILHOS DA TERRA", especialmente os comícios finais de campanha já referidos.  2º - A realização de qualquer propaganda nos dias acima apontados importará em irregularidade da propaganda sujeita a multa prevista no art. 37, § 1º da Lei 9.504/97, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, inclusive eventual configuração do crime de desobediência previsto no art. 347, do Código Eleitoral.
                Em requerimento ao juiz eleitoral, a coligação do candidato atacado chegou a pedir tropas federais para o Caiana, mas o magistrado argumentou que não há mais tempo para a requisição de reforço na segurança. No entanto, assegurou que o batalhão da PM, com sede em Itaporanga, está vigilante e pronto para garantir a ordem pública e a tranquilidade do pleito.
                             

Folha do Vale

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