O Juiz Eleitoral das 57ª Zona de Cabedelo, Kéops Vasconcelos Amaral
Vieira Pires, aplicou multa no valor de R$ 53.205,00 à pré-candidata a
vereadora pelo PMDB, Keylla Cristina Silveira Baraúna. A penalidade diz
respeito à divulgação de enquetes nas redes sociais, desrespeitando a
legislação eleitoral vigente.
A ação foi impetrada pelo PSDB, e também atingiu outra pré-candidata:
Mariza Lopes de Albuquerque, do PT, a quem também foi aplicada multa no
mesmo valor.
O juiz ainda determinou que fossem enviadas cópias dos processos à
Superintendência da Polícia Federa, para que seja instaurado o inquérito
policial competente para a apuração das condutas verificadas.
Nas sentenças, o juiz destacou que as duas pré-candidatas vêm
“constantemente cometendo irregularidades com finalidades eleitorais,
visando, além de se promover, atingir a atual gestão, tendo criado uma
‘pesquisa eleitoral’”.
Keylla apresentou a pesquisa em sua conta no Facebook, enquanto
Marisa divulgou os números em um grupo do Whatsap, com mais de 250
pessoas. Segundo o juiz Kéops, “a Legislação eleitoral já de há muito
tempo vem regulando os mecanismos de registros, preparação, elaboração e
divulgação de pesquisas eleitorais… A ausência do devido registro
indica de modo inquestionável a sua ilicitude”.
A resolução do TSE nº 23.400/2013 proíbe expressamente, durante o
período da campanha eleitoral, a divulgação de enquetes, independente de
menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral, equiparando-a a
uma pesquisa eleitoral sem registro para fins legais. “Toda e qualquer
divulgação de enquetes contendo dados estatísticos sobre possíveis
tendências do eleitorado a respeito de candidaturas ou pré-candidaturas é
ato ilícito, punível administrativa e criminalmente”, finalizou o
magistrado nas duas sentenças.
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