sábado, 19 de novembro de 2016

Operação Andaime chega ao Vale: MPF denuncia prefeito regional por obra em praça



O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Procuradoria em Sousa, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito de Serra Grande, Jairo Halley, quatro pessoas e uma empresa. A ação decorre da Operação Andaime, deflagrada em junho do ano passado, que investiga desvio de recursos federais em obras executadas por várias Prefeituras do Sertão da Paraíba por meio de licitações fraudulentas.
           De acordo com o MPF, o prefeito e os outros acusados, entre os quais dois engenheiros e um empresário, participaram de um esquema criminoso que, supostamente, desviou recursos da União destinados à construção de uma praça na cidade, obra orçada em R$ 243.750,00. A verba foi destinada através de contrato estabelecido no ano de 2014 entre a Prefeitura local e o Ministério do Turismo (MTur), por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF).
           Para executar a obra, a Prefeitura realizou licitação na modalidade Tomada de Preços, mas o processo licitatório foi um jogo de cartas marcadas, já que, segundo o MPF, a vencedora foi uma empresa fantasma, chamada de TEC Nova – Construção Civil Ltda - ME, registrada em nome de Elaine da Silva Alexandre (Laninha) e administrada por Francisco Justino, construtor e empresário de Cajazeiras, delator da Operação Andaime, que está preso desde o ano passado.
          No depoimento que prestou ao MPF, Francisco Justino contou que, após a licitação, foi procurado pelo prefeito Jairo Halley, que o teria comunicado que ele mesmo (o prefeito) executaria a obra da praça e pagaria ao empresário um percentual de 8% em cima de cada uma das medições e a consequente emissão das notas fiscais por um serviço que a construtora não prestou.
          “Com o acerto feito, em maio de 2015, Jairo Halley emitiu o boletim da primeira medição da obra da praça (já preenchido com os valores) à empresa de Justino, e levou até Cajazeiras, na sede da empresa fantasma, para assinatura do engenheiro da TEC Nova, José Fernandes de Oliveira Júnior, mesmo ele não ter acompanhado a obra, possibilitando, dessa forma, o saque dos recursos federais”, conforme enfatiza o MPF. Um outro engenheiro, Wendeyson Gomes Ferreira, este contratado pela Prefeitura, seria o “real elaborador” dos boletins de medição, segundo o órgão fiscalizador federal.
           O MPF afirma, também, que, mesmo em prisão domiciliar, após sair da preventiva após ter feito a delação premiada, e depois de toda a repercussão da Andaime, o prefeito chegou a ir à casa de Justino efetuar o “pagamento” à TEC Nova, ‘como forma de apagar os rastros das ilegalidades cometidas’, no entendimento do MPF. Como não teve êxito no intuito criminoso, o prefeito insistiu na “quitação”, propondo uma ação de consignação em pagamento na Comarca de Itaporanga, segundo enfatiza o Ministério Público Federal.
            Indisponibilidade dos valores – Na Ação de Improbidade Administrativa, o MPF também requer, "em caráter liminar, a indisponibilidade dos valores que o prefeito de Serra Grande consignou em pagamento à TEC Nova na Comarca de Itaporanga”.
            Ato de Improbidade Administrativa – Conforme o MPF, Jairo Halley de Moura Cruz, Francisco Justino do Nascimento, Elaine da Silva Alexandre, Wendeyson Gomes Ferreira, José Fernandes de Oliveira Júnior e a empresa TEC Nova – Construção Civil LTDA – ME cometeram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92 (auferir ou concorrer para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida).
          A condenação - O MPF pede a condenação de cada um dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II (improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos), da Lei nº 8.429/92, “com ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
          Serra Grande é o 13° – A Prefeitura de Serra Grande é a 13ª do Sertão e a única do Vale, pelo menos até o momento, a receber ação judicial relacionada à Operação Andaime.

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