
Segundo o inciso IV do artigo 4º, ficam suspensos suspende os gastos com realização de festas, eventos culturais, solenidades, recepções, confraternizações, homenagens, enfeites, presentes e outras situações similares. As exceções são os casos relacionados às ações governamentais.
A nova publicação estabelece diretrizes e providências para reduzir e otimizar despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo. O governo visa à redução de 30% no custeio de despesas e de 15% no de pessoal.
O decreto de 2015 já estabelecia ações de redução de despesas. Na época, o governo reduziu a carga horária de secretarias para economizar energia elétrica e outras despesas.
Fonte: Portal Correio
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