GOVERNO SEM MORAL: Comissão aprova Reforma trabalhista que corta seu salário, parcela férias e reduz direitos; CONFIRA AQUI!
Agência
Câmara – Foi aprovado na tarde desta terça-feira 25 o texto principal
da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo
apresentado hoje pelo relator da comissão especial, deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN).Os integrantes da comissão especial vão votar ainda 25 destaques
que retiram trechos do substitutivo. Os destaques não foram distribuídos
ainda aos deputados.O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as
principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do
chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os
trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação
entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como
parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12
horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em
casa.Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão
contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical
optativa.Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na
proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias
disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que
podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes –
como aeroviários.Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado
seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma
empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.Desde 11h30, deputados da oposição e do governo se revezam em críticas e elogios ao projeto.Confira os principais pontos da proposta. Negociação Negociação entre empresas e trabalhadores vai
prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até
três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220
horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em
deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos);
extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de
Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o
acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho
remoto; registro de ponto.
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